
A Monetali ajuda empresas do Lucro Real e Presumido a reduzir legalmente seus tributos federais por meio de uma operação técnica, segura e acompanhada do início ao uso do saldo.
Operações estruturadas para companhias de portes e segmentos diferentes — do varejo à indústria.
O débito federal é apurado, a guia é emitida e o dinheiro sai da empresa em espécie. A pergunta não é se a apuração está certa: é com o que esse débito está sendo quitado.
Tributos federais que pesam no fluxo de caixa e reduzem a competitividade da operação.
O débito federal é pago em espécie porque quase ninguém apresenta ao empresário a alternativa prevista em lei.
O que mudou na Constituição e nas normas da Receita sobre crédito judicial ainda não chegou à mesa da maioria dos empresários.
Todo mês sai da empresa, em dinheiro, um valor que poderia estar no caixa — sem que nada na apuração esteja errado.
A Monetali transforma complexidade tributária em uma estratégia clara de geração de caixa.
Falar com um especialistaO Ativo Moeda é um direito creditório de natureza indenizatória, originado em ação judicial com trânsito em julgado. Por meio de uma operação estruturada, o ativo é cedido à empresa e utilizado no processo administrativo de compensação de tributos federais.
Uma estrutura respaldada pela legislação cível, construída sobre direitos líquidos e certos — não sobre tese tributária especulativa.
É uma estratégia tributária legal que possibilita a compensação de tributos federais. A operação é baseada na cessão onerosa de créditos judiciais líquidos e certos, reconhecidos pela União, e permite que empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido compensem tributos como INSS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e IPI. O processo ocorre via PER/DCOMP no portal e-CAC da Receita Federal, dentro da legislação federal vigente.
Diferente de teses tributárias especulativas ou de compensações tributárias comuns, o Ativo Moeda baseia-se em um crédito de natureza indenizatória e financeira. Ele é originado do ressarcimento devido pela União a acionistas de uma grande empresa privada desapropriada pelo Governo Federal na década de 1940.
A União provisiona expressamente o montante anual correspondente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — mais de R$ 24 bilhões —, o que sustenta a certeza material e a liquidez da origem do ativo.
A Constituição Federal (art. 100, §11, I, e art. 105 do ADCT) autoriza o uso de créditos líquidos e certos. O Código Civil (art. 286 e 368) disciplina a cessão e a compensação recíproca, e o Código Tributário Nacional (art. 110 e 170) ampara o encontro de contas.
A Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 (art. 7º, inciso VI), prevê expressamente a utilização de créditos líquidos e certos reconhecidos em decisões judiciais transitadas em julgado para compensação de débitos tributários sob a legislação federal vigente.
Cada etapa tem um dispositivo legal correspondente. O ponto de partida é o art. 100, §11 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 113/2021, que prevê a utilização de créditos líquidos e certos — próprios ou adquiridos de terceiros — para quitação de débitos perante a União.
Transferência do direito creditório para a empresa por cessão onerosa, de forma documentada e segura.
Averbação no processo judicial que originou o ativo, garantindo rastreabilidade.
Protocolo do pedido de habilitação do crédito para reconhecimento junto à Receita Federal.
Compensação realizada por meio da declaração eletrônica oficial (PER/DCOMP), no portal e-CAC.
A guia continua sendo apurada pela sua contabilidade. O Ativo Moeda entra na etapa seguinte — a quitação desses débitos por compensação — para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, em indústria, comércio, serviços e logística.
Débitos previdenciários já apurados na folha, quitados por compensação.
Compensação da contribuição apurada, sem mudar a forma de apuração da empresa.
Contribuição federal quitada com o direito creditório cedido à empresa.
Débito de IRPJ compensado via PER/DCOMP, com o regime tributário mantido.
Compensação da CSLL na mesma operação do IRPJ, sobre o débito já apurado.
Débitos de IPI da indústria incluídos na compensação federal.
Contadores, advogados, gestores e especialistas trabalham de forma integrada para estruturar operações com segurança, transparência e acompanhamento próximo.






Roberto Carvalho é quem apresenta a operação do Ativo Moeda a empresários e a escritórios de contabilidade: em eventos do setor, em reuniões técnicas e no acompanhamento de cada parceria.
Os vídeos abaixo foram gravados ao vivo, em eventos de contabilidade. Neles, contadores parceiros falam da própria experiência com a operação — o que mudou no caixa do cliente e o que mudou na carteira do escritório.
Falar com o RobertoEm meio minuto, o que muda na guia de INSS, PIS, COFINS, IPI e IRPJ.
Ao lado do diretor comercial da Monetali, um contador relata como levou a solução aos clientes — e como ela virou captação para o escritório.
Dois contadores parceiros falam sobre levar uma solução nova ao cliente, em vez de só entregar a guia.
Contadores parceiros comentam o encaixe da solução no atendimento que já prestam.
Executivos e especialistas preparados para atender empresas em diferentes regiões do país, com acompanhamento regional e escala nacional a partir da sede em Pinhais — PR.
Falar com executivo regionalPublicações que tratam do uso de créditos judiciais para quitação de débitos federais. Cada item traz o veículo, a natureza da publicação e o link para leitura na íntegra.
Sentença da Justiça Federal em Dourados (MS), de 27 de abril de 2026, reconheceu o direito de uma empresa utilizar crédito judicial líquido, certo e exigível, adquirido de terceiro por cessão inter vivos, para compensar débitos administrados pela Receita Federal. A fundamentação invocou o art. 100, §11 da Constituição (EC nº 113/2021), a Lei nº 13.988/2020, a Lei nº 9.430/1996, o Decreto nº 11.249/2022 e o art. 108 do CTN. O juízo também deferiu tutela de urgência suspendendo a exigibilidade do débito até a conclusão da análise administrativa.
Ler a publicaçãoArtigo doutrinário da advogada tributarista Tarine Doria. A autora sustenta que a ausência de procedimento administrativo específico na Receita Federal não invalida o direito instituído pela EC nº 113/2021, propondo a aplicação analógica do regime da compensação tributária (art. 170 do CTN) em nome da máxima efetividade constitucional. O texto trata expressamente da oferta de créditos líquidos e certos próprios ou adquiridos de terceiros.
Ler o artigoAs publicações acima são de terceiros e estão identificadas conforme a sua natureza. Decisões judiciais valem para os casos concretos em que foram proferidas e não garantem resultado idêntico em outras operações.
"Tenho clientes altamente satisfeitos com o trabalho da Monetali, destacando principalmente a qualidade do suporte e o acompanhamento próximo ao longo de toda a operação."
"Excelente empresa, realmente entregam percentuais de economias muito boas!"
"A Monetali não deixa nada a desejar em resultado e suporte. Excelente entrega!"
"A Monetali é uma empresa extremamente profissional e comprometida. Entrega economia e ótimo atendimento e suporte."
"Somos parceiros e temos prosperado e conseguido fazer outras pessoas prosperarem por conta do trabalho deles."
As quatro objeções que contadores e advogados levantam com mais frequência — e a resposta técnica de cada uma, com a norma correspondente.
A objeção confunde crédito tributário (restituições e ressarcimentos) com crédito financeiro/indenizatório. O art. 74 da Lei 9.430/96 de fato veda a compensação com créditos tributários cedidos por terceiros.
O Ativo Moeda, no entanto, tem natureza cível indenizatória e financeira — originado de condenação por danos patrimoniais e desapropriação da União, com provisão na LDO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais já tratou dessa distinção:
DCOMP. Crédito financeiro. Decisão judicial. Compensação com quaisquer tributos. Inexiste impedimento legal para sua compensação com quaisquer débitos fiscais do contribuinte.
Sob o art. 286 do Código Civil, a cessão onerosa transfere a titularidade definitiva do crédito indenizatório. Habilitada judicialmente, a operação passa a configurar compensação de crédito financeiro próprio da empresa.
O Ativo Moeda não é um precatório. A distinção é técnica e operacional:
A Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 100, §11 da Constituição) passou a autorizar expressamente a oferta de direitos creditórios cíveis, inclusive adquiridos de terceiros, para quitação de débitos com a União. A operação foi regulamentada no âmbito federal pelo Decreto nº 11.249/2022 e pela Portaria AGU nº 73/2022.
Essa era uma barreira real de mercado — e o cenário mudou com a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que alterou a IN nº 2.055/2021 e determinou que a compensação decorrente de decisões judiciais transitadas em julgado dispensa a retificação de obrigações acessórias passadas.
Além disso, todo o trâmite de preenchimento e monitoramento do PER/DCOMP no e-CAC é executado pela equipe técnica da Monetali. Seu contador confere a transmissão e a compensação em tela.
A Receita Federal não emite ato formal expresso de deferimento ou indeferimento da habilitação. Vale o princípio da habilitação tácita (Portaria RFB nº 1.453/2016): não havendo oposição formal no prazo, o crédito é habilitado e a compensação é processada via PER/DCOMP.
Os honorários da Monetali são devidos apenas após o processamento bem-sucedido do PER/DCOMP no portal e-CAC.
Havendo notificação ou pedido de esclarecimentos da Receita, a equipe jurídica da Monetali acompanha a defesa sem custo adicional, atuando pela manutenção das CNDs (Certidão Negativa de Débitos) da empresa.
É um direito creditório de natureza indenizatória, originado em ação judicial com trânsito em julgado. Após uma operação estruturada, ele é cedido à empresa e utilizado no processo administrativo de compensação de tributos federais.
Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, de diferentes segmentos, como indústria, comércio, serviços e logística. O enquadramento é verificado caso a caso antes de qualquer operação.
O foco da operação são empresas do Lucro Real e Presumido. Para o Simples Nacional, o mais indicado é conversar com um especialista para avaliar o cenário específico.
INSS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e IPI — sobre os débitos já apurados pela contabilidade da empresa. A aplicação depende das características e da documentação de cada caso.
Não. A apuração dos tributos continua inteiramente com a sua contabilidade — é ela quem calcula a folha, a base e emite a guia. A Monetali atua na etapa seguinte: a quitação desses débitos por compensação. Não revisamos e não refazemos o trabalho do seu contador.
Varia conforme o volume de débitos federais da empresa, o regime e a atividade. O número real só existe depois que o enquadramento e a documentação são verificados. Não prometemos economia garantida.
O direito creditório é formalmente transferido para a empresa e averbado no processo judicial que o originou, garantindo segurança e rastreabilidade da operação.
A utilização do ativo para compensação de tributos ocorre em via administrativa, junto à Receita Federal, por meio do PER/DCOMP.
A verificação de enquadramento é ágil e depende do envio das informações da empresa. Ao falar com um especialista, você recebe a orientação sobre os próximos passos.
Sim. A Monetali tem presença nacional, com executivos e especialistas preparados para atender empresas em diferentes regiões do país.
Basta falar com um especialista pelo WhatsApp. A partir do contato, orientamos o envio das informações necessárias para verificar o enquadramento da sua empresa.
Converse com um especialista da Monetali e verifique se a sua empresa se enquadra na operação.
Falar com um especialista