Monetali
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Solução Base legal Como funciona Tributos Objeções Quem fala com você Imprensa Monetali Presença nacional Avaliações Contato Falar com especialista
Gestão Tributária Estratégica

Onde impostos viram geração de caixa.

A Monetali ajuda empresas do Lucro Real e Presumido a reduzir legalmente seus tributos federais por meio de uma operação técnica, segura e acompanhada do início ao uso do saldo.

+700clientes atendidos
~180Monetalers no Brasil
Nacionalpresença em todo o país
4,9★nota no Google
INSSPISCOFINS IRPJCSLLIPI
Equipe da Monetali no escritório em Pinhais, Paraná
4,9 ★
28 avaliações no Google
GPTW
Certificação 2026–2027
Clientes atendidos

Empresas que já passaram pela Monetali.

Operações estruturadas para companhias de portes e segmentos diferentes — do varejo à indústria.

O custo da falta de estratégia

Sua empresa pode estar pagando impostos corretamente — e ainda assim deixando caixa preso todo mês.

O débito federal é apurado, a guia é emitida e o dinheiro sai da empresa em espécie. A pergunta não é se a apuração está certa: é com o que esse débito está sendo quitado.

Carga tributária elevada

Tributos federais que pesam no fluxo de caixa e reduzem a competitividade da operação.

Uma única forma de quitar

O débito federal é pago em espécie porque quase ninguém apresenta ao empresário a alternativa prevista em lei.

Mudanças constantes na legislação

O que mudou na Constituição e nas normas da Receita sobre crédito judicial ainda não chegou à mesa da maioria dos empresários.

Capital preso na guia

Todo mês sai da empresa, em dinheiro, um valor que poderia estar no caixa — sem que nada na apuração esteja errado.

A Monetali transforma complexidade tributária em uma estratégia clara de geração de caixa.

Falar com um especialista
A solução

Um ativo legítimo aplicado à redução da carga tributária federal.

O Ativo Moeda é um direito creditório de natureza indenizatória, originado em ação judicial com trânsito em julgado. Por meio de uma operação estruturada, o ativo é cedido à empresa e utilizado no processo administrativo de compensação de tributos federais.

Não é precatório Não é crédito tributário É um ativo financeiro
Crédito judicial Cessão à empresa Processo administrativo Compensação tributária Geração de caixa Trânsito em julgado
Toda operação depende do enquadramento da empresa, da documentação e da validação do crédito. Os resultados variam conforme as características de cada empresa. A solução não representa economia garantida.
Lastro e segurança

O que é o Ativo Moeda e qual a sua origem técnica.

Uma estrutura respaldada pela legislação cível, construída sobre direitos líquidos e certos — não sobre tese tributária especulativa.

O que é o Ativo Moeda

É uma estratégia tributária legal que possibilita a compensação de tributos federais. A operação é baseada na cessão onerosa de créditos judiciais líquidos e certos, reconhecidos pela União, e permite que empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido compensem tributos como INSS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e IPI. O processo ocorre via PER/DCOMP no portal e-CAC da Receita Federal, dentro da legislação federal vigente.

Natureza cível e financeira

Diferente de teses tributárias especulativas ou de compensações tributárias comuns, o Ativo Moeda baseia-se em um crédito de natureza indenizatória e financeira. Ele é originado do ressarcimento devido pela União a acionistas de uma grande empresa privada desapropriada pelo Governo Federal na década de 1940.

Provisão na LDO

A União provisiona expressamente o montante anual correspondente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — mais de R$ 24 bilhões —, o que sustenta a certeza material e a liquidez da origem do ativo.

Base legal: CF, Código Civil e CTN

A Constituição Federal (art. 100, §11, I, e art. 105 do ADCT) autoriza o uso de créditos líquidos e certos. O Código Civil (art. 286 e 368) disciplina a cessão e a compensação recíproca, e o Código Tributário Nacional (art. 110 e 170) ampara o encontro de contas.

Portaria RFB nº 555/2025

A Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 (art. 7º, inciso VI), prevê expressamente a utilização de créditos líquidos e certos reconhecidos em decisões judiciais transitadas em julgado para compensação de débitos tributários sob a legislação federal vigente.

Antes de qualquer compensação, o enquadramento da empresa e a documentação do crédito são verificados. Sua contabilidade e sua assessoria jurídica podem examinar integralmente os autos do processo de origem.
Processo estruturado

Uma operação acompanhada em cada etapa.

Cada etapa tem um dispositivo legal correspondente. O ponto de partida é o art. 100, §11 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 113/2021, que prevê a utilização de créditos líquidos e certos — próprios ou adquiridos de terceiros — para quitação de débitos perante a União.

1 Cessão do crédito
Código Civil, art. 286 e 287

Formalização da transferência

Transferência do direito creditório para a empresa por cessão onerosa, de forma documentada e segura.

2 Registro nos autos
IN RFB nº 2.055/2021

Averbação oficial

Averbação no processo judicial que originou o ativo, garantindo rastreabilidade.

3 Requerimento na Receita
Portaria RFB nº 1.453/2016

Protocolo administrativo

Protocolo do pedido de habilitação do crédito para reconhecimento junto à Receita Federal.

4 PER/DCOMP
Portaria RFB nº 555/2025, art. 7º, VI

Compensação tributária

Compensação realizada por meio da declaração eletrônica oficial (PER/DCOMP), no portal e-CAC.

Tributação federal

Os tributos federais que entram na compensação.

A guia continua sendo apurada pela sua contabilidade. O Ativo Moeda entra na etapa seguinte — a quitação desses débitos por compensação — para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, em indústria, comércio, serviços e logística.

INSS

Contribuição Previdenciária

Débitos previdenciários já apurados na folha, quitados por compensação.

PIS

PIS/PASEP

Compensação da contribuição apurada, sem mudar a forma de apuração da empresa.

COFINS

COFINS

Contribuição federal quitada com o direito creditório cedido à empresa.

IRPJ

Imposto de Renda PJ

Débito de IRPJ compensado via PER/DCOMP, com o regime tributário mantido.

CSLL

Contribuição Social

Compensação da CSLL na mesma operação do IRPJ, sobre o débito já apurado.

IPI

Imposto sobre Produtos

Débitos de IPI da indústria incluídos na compensação federal.

O que a Monetali não faz: não revisamos a apuração, não recalculamos a folha e não substituímos a sua contabilidade. A guia chega até nós já apurada — nossa atuação começa na quitação dela por compensação.
Escala nacional

Números que sustentam a confiança.

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Experiência que gera confiança

Uma equipe multidisciplinar preparada para operações tributárias complexas.

Contadores, advogados, gestores e especialistas trabalham de forma integrada para estruturar operações com segurança, transparência e acompanhamento próximo.

Equipe da Monetali trabalhando no escritório
Recepção da Monetali com a marca na parede
Sala de reunião da Monetali
Sede da Monetali em Alphaville, Pinhais - PR
Equipe de atendimento da Monetali
Equipe jurídica própria Operação em via administrativa Equipe multidisciplinar Acompanhamento completo Atendimento regional Presença nacional
Roberto Carvalho, da Monetali
Quem fala com você

Do outro lado da conversa tem uma pessoa — não um formulário.

Roberto Carvalho é quem apresenta a operação do Ativo Moeda a empresários e a escritórios de contabilidade: em eventos do setor, em reuniões técnicas e no acompanhamento de cada parceria.

Os vídeos abaixo foram gravados ao vivo, em eventos de contabilidade. Neles, contadores parceiros falam da própria experiência com a operação — o que mudou no caixa do cliente e o que mudou na carteira do escritório.

Falar com o Roberto
0:29

Direto ao empresário do Lucro Real e Presumido

Em meio minuto, o que muda na guia de INSS, PIS, COFINS, IPI e IRPJ.

2:57

Um contador parceiro conta a experiência

Ao lado do diretor comercial da Monetali, um contador relata como levou a solução aos clientes — e como ela virou captação para o escritório.

1:39

Contabilidade consultiva na prática

Dois contadores parceiros falam sobre levar uma solução nova ao cliente, em vez de só entregar a guia.

1:28

Como a operação entra na carteira do escritório

Contadores parceiros comentam o encaixe da solução no atendimento que já prestam.

Os vídeos foram gravados em eventos do setor e trazem percentuais e casos mencionados pelos próprios participantes. O resultado de cada operação depende do enquadramento, da documentação e das características da empresa.
Atuação nacional

Inteligência tributária presente em todo o Brasil.

Executivos e especialistas preparados para atender empresas em diferentes regiões do país, com acompanhamento regional e escala nacional a partir da sede em Pinhais — PR.

Falar com executivo regional
Sede • Pinhais/PR
Credibilidade e reconhecimento

Reconhecimento de mercado e cultura.

GPTW
Great Place to WorkCertificação 2026–2027
O Globo
Presença na imprensa
Valor Econômico
Presença na imprensa
Fator
Presença na imprensa
4,9★
Nota no Google28 avaliações
Repercussão e doutrina

O tema na imprensa e na doutrina jurídica.

Publicações que tratam do uso de créditos judiciais para quitação de débitos federais. Cada item traz o veículo, a natureza da publicação e o link para leitura na íntegra.

Valor EconômicoConteúdo de marca · Dino17/06/2026

Decisão federal valida o crédito judicial

Sentença da Justiça Federal em Dourados (MS), de 27 de abril de 2026, reconheceu o direito de uma empresa utilizar crédito judicial líquido, certo e exigível, adquirido de terceiro por cessão inter vivos, para compensar débitos administrados pela Receita Federal. A fundamentação invocou o art. 100, §11 da Constituição (EC nº 113/2021), a Lei nº 13.988/2020, a Lei nº 9.430/1996, o Decreto nº 11.249/2022 e o art. 108 do CTN. O juízo também deferiu tutela de urgência suspendendo a exigibilidade do débito até a conclusão da análise administrativa.

Ler a publicação
MigalhasArtigo de opinião · Migalhas de Peso22/06/2026

Encontro de contas e compensação tributária: uma aproximação analógica

Artigo doutrinário da advogada tributarista Tarine Doria. A autora sustenta que a ausência de procedimento administrativo específico na Receita Federal não invalida o direito instituído pela EC nº 113/2021, propondo a aplicação analógica do regime da compensação tributária (art. 170 do CTN) em nome da máxima efetividade constitucional. O texto trata expressamente da oferta de créditos líquidos e certos próprios ou adquiridos de terceiros.

Ler o artigo

As publicações acima são de terceiros e estão identificadas conforme a sua natureza. Decisões judiciais valem para os casos concretos em que foram proferidas e não garantem resultado idêntico em outras operações.

Reputação

O que empresários e parceiros dizem sobre a Monetali.

4,9
★★★★★
no Google — 28 avaliações

"Tenho clientes altamente satisfeitos com o trabalho da Monetali, destacando principalmente a qualidade do suporte e o acompanhamento próximo ao longo de toda a operação."

WL
Weslley Fernando Santos LimaAvaliação no Google

"Excelente empresa, realmente entregam percentuais de economias muito boas!"

CN
Cleber NogueiraAvaliação no Google

"A Monetali não deixa nada a desejar em resultado e suporte. Excelente entrega!"

IC
Igor CorrêaAvaliação no Google

"A Monetali é uma empresa extremamente profissional e comprometida. Entrega economia e ótimo atendimento e suporte."

AP
Amanda PratesAvaliação no Google

"Somos parceiros e temos prosperado e conseguido fazer outras pessoas prosperarem por conta do trabalho deles."

RC
Relevante ContábilParceiro

Junte-se a mais de 700 empresas atendidas.

Quero conversar com a Monetali
Conformidade e defesa

Manual de resoluções técnicas e jurídicas.

As quatro objeções que contadores e advogados levantam com mais frequência — e a resposta técnica de cada uma, com a norma correspondente.

Preocupação do cliente / contabilidade / jurídico“Cessão de créditos tributários de terceiros é considerada ilegal e ineficaz perante o Fisco.”

A objeção confunde crédito tributário (restituições e ressarcimentos) com crédito financeiro/indenizatório. O art. 74 da Lei 9.430/96 de fato veda a compensação com créditos tributários cedidos por terceiros.

O Ativo Moeda, no entanto, tem natureza cível indenizatória e financeira — originado de condenação por danos patrimoniais e desapropriação da União, com provisão na LDO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais já tratou dessa distinção:

Acórdão CARF 9303-002.453 — decisão unânimeDCOMP. Crédito financeiro. Decisão judicial. Compensação com quaisquer tributos. Inexiste impedimento legal para sua compensação com quaisquer débitos fiscais do contribuinte.

Sob o art. 286 do Código Civil, a cessão onerosa transfere a titularidade definitiva do crédito indenizatório. Habilitada judicialmente, a operação passa a configurar compensação de crédito financeiro próprio da empresa.

Preocupação do cliente / contabilidade / jurídico“Compensar precatórios comuns ou estaduais gera glosa imediata por falta de lastro e regulamentação.”

O Ativo Moeda não é um precatório. A distinção é técnica e operacional:

Precatório comumRequisição de pagamento judicial inserida na fila cronológica dos orçamentos públicos. Não tem liquidez imediata para compensação sem se submeter às regras de fila e ao calendário de pagamentos.
Ativo Moeda — direito creditório cível/financeiroAtivo líquido e certo originado de sentença transitada em julgado contra a União, de natureza indenizatória. Não se submete à fila cronológica dos precatórios comuns para fins de compensação.

A Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 100, §11 da Constituição) passou a autorizar expressamente a oferta de direitos creditórios cíveis, inclusive adquiridos de terceiros, para quitação de débitos com a União. A operação foi regulamentada no âmbito federal pelo Decreto nº 11.249/2022 e pela Portaria AGU nº 73/2022.

Preocupação do cliente / contabilidade / jurídico“Teremos que reabrir meses ou anos de declarações contábeis passadas para lançar a compensação.”

Essa era uma barreira real de mercado — e o cenário mudou com a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que alterou a IN nº 2.055/2021 e determinou que a compensação decorrente de decisões judiciais transitadas em julgado dispensa a retificação de obrigações acessórias passadas.

Além disso, todo o trâmite de preenchimento e monitoramento do PER/DCOMP no e-CAC é executado pela equipe técnica da Monetali. Seu contador confere a transmissão e a compensação em tela.

Preocupação do cliente / contabilidade / jurídico“Ficaremos expostos a cobranças fiscais imediatas se a compensação não for deferida expressamente.”

A Receita Federal não emite ato formal expresso de deferimento ou indeferimento da habilitação. Vale o princípio da habilitação tácita (Portaria RFB nº 1.453/2016): não havendo oposição formal no prazo, o crédito é habilitado e a compensação é processada via PER/DCOMP.

Os honorários da Monetali são devidos apenas após o processamento bem-sucedido do PER/DCOMP no portal e-CAC.

Havendo notificação ou pedido de esclarecimentos da Receita, a equipe jurídica da Monetali acompanha a defesa sem custo adicional, atuando pela manutenção das CNDs (Certidão Negativa de Débitos) da empresa.

Este material tem caráter informativo e reúne o entendimento técnico e jurídico adotado pela Monetali. Ele não substitui a avaliação da contabilidade e da assessoria jurídica da sua empresa, que podem examinar integralmente os autos do processo de origem antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes

Tire suas principais dúvidas.

É um direito creditório de natureza indenizatória, originado em ação judicial com trânsito em julgado. Após uma operação estruturada, ele é cedido à empresa e utilizado no processo administrativo de compensação de tributos federais.

Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, de diferentes segmentos, como indústria, comércio, serviços e logística. O enquadramento é verificado caso a caso antes de qualquer operação.

O foco da operação são empresas do Lucro Real e Presumido. Para o Simples Nacional, o mais indicado é conversar com um especialista para avaliar o cenário específico.

INSS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e IPI — sobre os débitos já apurados pela contabilidade da empresa. A aplicação depende das características e da documentação de cada caso.

Não. A apuração dos tributos continua inteiramente com a sua contabilidade — é ela quem calcula a folha, a base e emite a guia. A Monetali atua na etapa seguinte: a quitação desses débitos por compensação. Não revisamos e não refazemos o trabalho do seu contador.

Varia conforme o volume de débitos federais da empresa, o regime e a atividade. O número real só existe depois que o enquadramento e a documentação são verificados. Não prometemos economia garantida.

O direito creditório é formalmente transferido para a empresa e averbado no processo judicial que o originou, garantindo segurança e rastreabilidade da operação.

A utilização do ativo para compensação de tributos ocorre em via administrativa, junto à Receita Federal, por meio do PER/DCOMP.

A verificação de enquadramento é ágil e depende do envio das informações da empresa. Ao falar com um especialista, você recebe a orientação sobre os próximos passos.

Sim. A Monetali tem presença nacional, com executivos e especialistas preparados para atender empresas em diferentes regiões do país.

Basta falar com um especialista pelo WhatsApp. A partir do contato, orientamos o envio das informações necessárias para verificar o enquadramento da sua empresa.

Próximo passo

Descubra quanto da sua carga tributária pode se transformar em geração de caixa.

Converse com um especialista da Monetali e verifique se a sua empresa se enquadra na operação.

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